O novo Regime Jurídico de cadastro Predial entrou em vigor em 21 de novembro de 2023 tendo introduzido obrigações inerentes a atos e negócios jurídicos ou permissões administrativas sobre prédios.
O nosso país tem duas situações de identificação dos prédios do território continental:
Uma parte está em regime de cadastro predial que teve origem em operações executadas pelo Instituto Geográfico e Cadastral e pela Direção-Geral do Território, ao abrigo dos regimes de Cadastro geométrico da propriedade rústica e de Cadastro predial experimental.
Outra parte inclui os municípios que aderiram ao Sistema de Informação Cadastral Simplificada, o BUPI – Cfr. Anexo I e Anexo II à Lei n.º 65/2029, de 23 de agosto.
A justificação da necessidade deste curso reside, essencialmente, no facto destas matérias terem sido objeto de alteração legislativa recente, com importantes consequências práticas nos planos da titulação, do registo predial e dos impostos.