Cheque Formação

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A medida cheque-formação foi criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto e visa reforçar a qualificação e a empregabilidade, através da concessão de um apoio/financiamento direto às empresas, aos trabalhadores e aos desempregados, que frequentem ações de formação ajustadas às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.

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O Cheque-Formação visa contribuir para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos ativos, em especial dos menos qualificados, através a concessão dos seguintes apoios:

 

  1. Ativos empregados com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras:
    • considera a duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos, e um valor/hora de € 4,00, num montante máximo que poderá atingir os € 175,00. O apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.

     

  2. Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação. A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), obtido na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional:
    • considera percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos. O apoio financeiro corresponde ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de € 500,00.
 
Formação Profissional 

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